1. O que é o DocReverso?
› A conta salário é uma conta especial de depósito à vista destinada a receber salários, vencimento, aposentadorias, pensões e similares. A partir de Janeiro de 2012, todos os Servidores Públicos podem escolher a Instituição financeira em que desejam receber seus vencimentos, de acordo com a resolução 3.424 de 2006. Confira na página do DocReverso o documento para essa ação.
1. Quais os tipos de conta que posso ter?
› Você pode ter conta de depósito à vista, de depósito a prazo e de poupança.
› A conta de depósito à vista é o tipo mais usual de conta bancária. Nela, o dinheiro do depositante fica à sua disposição para ser sacado a qualquer momento.
› A conta de depósito a prazo é o tipo de conta onde o seu dinheiro só pode ser sacado depois de um prazo fixado por ocasião do depósito.
› A conta de poupança foi criada para estimular a economia popular e permite a aplicação de pequenos valores que passam a gerar rendimentos mensalmente.
2. O que é conta-salário?
› A conta-salário é um tipo especial de conta destinada ao pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A conta-salário não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques. O instrumento contratual é firmado entre a instituição financeira e a entidade pagadora. A conta-salário não está sujeita aos regulamentos aplicáveis às demais contas de depósitos.
3. O menor de idade pode ser titular de conta bancária?
› Sim. O jovem menor de 16 anos precisa ser representado pelo pai ou responsável legal. O maior de 16 e menor de 18 anos (não-emancipado) deve ser assistido pelo pai ou pelo responsável legal.
4. Que informações o banco deve me prestar no ato de abertura da minha conta?
› Informações sobre direitos e deveres do correntista e do banco, constantes de contrato, como:
› Saldo médio mínimo exigido para manutenção da conta;
› Condições para fornecimento de talonário de cheques;
› Necessidade de você comunicar, por escrito, qualquer mudança de endereço ou número de telefone;
› Condições para inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF);
› Informação de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos;
› Tarifas de serviços;
› Necessidade de comunicação prévia, por escrito, da intenção de qualquer das partes de encerrar a conta;
› Prazo para adoção das providências relacionadas à rescisão do contrato;
› Necessidade de expedição de aviso da instituição financeira ao correntista, admitida a utilização de meio eletrônico, com a data do efetivo encerramento da conta de depósitos à vista;
› Obrigatoriedade da devolução das folhas de cheque em poder do correntista, ou de apresentação de declaração de que as inutilizou;
› Necessidade de manutenção de fundos suficientes para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais;
› Todos esses assuntos devem estar previstos em cláusulas explicativas na ficha-proposta, que é o contrato de abertura da conta celebrado entre o banco e você.
5. Quais os cuidados que devo tomar antes de abrir uma conta?
› Ler atentamente o contrato de abertura de conta (ficha-proposta);
› Não assinar nenhum documento antes de esclarecer todas as dúvidas;
› Solicitar cópia dos documentos que assinou.
6. O dinheiro depositado em qualquer tipo de conta pode ser transferido, pelo banco, para qualquer modalidade de investimento sem minha autorização?
Não. Somente com sua autorização feita por escrito ou por meio eletrônico.
1. O que é Custo Efetivo Total (CET)?
Custo Efetivo Total (CET) representa o custo total de uma operação de empréstimo ou de financiamento.
2. Quem e quando deve informar o CET?
O CET deve ser informado pelas instituições financeiras e pelas sociedades de arrendamento mercantil previamente à contratação de operações de crédito e de arrendamento mercantil e também em qualquer outro momento que seja solicitado pelo cliente.
O CET também deve constar dos informes publicitários das instituições.
3. Como é calculado o CET?
O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações, isto é, o CET deve englobar não apenas a taxa de juros, mas também tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente. Com isso, fica mais fácil comparar os custos de cada instituição.
4. Qual a utilidade do CET?
Conhecendo o custo total da operação de crédito, fica mais fácil para o cliente comparar os custos da operação em cada instituição.
5. Como foi regulamentado o CET?
A Resolução do Conselho Monetário Nacional de nº 3.517, de 6 de dezembro de 2007, dispõe sobre a informação e a divulgação do custo efetivo total correspondente a todos os encargos e despesas de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas.