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Para início de conversa, vamos entender o significado de “sobras” no contexto de uma cooperativa. Nas empresas, o resultado positivo é “lucro” e o resultado negativo é “prejuízo”.
Na cooperativa, uma vez que a finalidade não é gerar lucros, quando o resultado é positivo, dizemos que houve “sobras” e quando o resultado é negativo, dizemos que houve “perdas”. Na empresa, o “dono” é quem usufrui o lucro, mas também arca com o prejuízo. Na cooperativa, ocorre o mesmo com as sobras ou perdas.
Conhecido o montante das sobras, efetivadas as destinações legais e estatutárias, as sobras do exercício serão apropriadas a cada associado, de forma proporcional às operações por ele realizadas e serão postas à disposição da Assembléia Geral que decidirá de que forma serão distribuídas.
É importante ressaltar que somente há sobras a distribuir quando a Cooperativa alcança resultado positivo. Daí a importância de estreitarmos cada vez mais o relacionamento com o nosso associado, pois quanto maior é sua participação com a Cooperativa, maior será o seu “lucro”. É por isso que, não sem razão, nós, administradores e colaboradores, não nos cansamos de insistir para que você, associado, incremente sua movimentação com a cooperativa, desde receber seu salário em conta corrente, pagar suas contas, fazer seus seguros e os de sua família, tomar empréstimos ou aplicar seu excedente. Individualmente, cada ação dessa pode representar muito pouco, mas o conjunto cria um grande volume e pode fazer toda diferença.
Pode-se assim dizer, que a sua fatia nas sobras é do mesmo tamanho que a sua participação no decorrer do ano.
É com a valorização da sua participação que a relação cooperado/cooperativa se transforma numa verdadeira fonte de valor.