Podem ser associados da Cooperativa, aderindo automaticamente ao Estatuto Social:
› Servidores Públicos Federais e Estaduais no âmbito do Estado de Santa Catarina que, estejam na plenitude de sua capacidade civil, e concordem com o presente Estatuto Social, e preencham as condições nele estabelecidas:
› Prestadores de serviços em caráter não eventual do Estado de Santa Catarina e à própria cooperativa.
› Pessoas Jurídicas, cujo sócio tenha vínculo com a cooperativa, é prestador de serviços para o governo ou é entidade sem fins lucrativos;
› Servidores Federais e Estaduais aposentados e pensionistas, no âmbito do Estado de Santa Catarina;
› Pais, cônjuges, filhos e dependentes legais de associados da Cooperativa;
› Os empregados da própria Cooperativa e os das entidades a ela associadas e daquelas de cujo capital a Cooperativa participe.
› Outros que a legislação e as normas do CMN permitirem.
Dentre as mais diversas vantagens, podemos listar:
› O cliente é sócio da Cooperativa;
› Participação nos rendimentos;
› Crédito pessoal facilitado;
› Menores custos operacionais;
› Crédito rápido;
› Atendimento personalizado e rápido;
› Suas contas podem ser pagas na Cooperativa;
› O pagamento das maiores taxas nas aplicações;
› Isenção de tarifas;
› Cobrança das menores taxas de juros do mercado;
› Os associados participam das assembléias;
› Cheque com alto índice de aceitação no mercado;
› A cooperativa não visa lucro;
› Os recursos captados no quadro social são reaplicados na cooperativa.
Do dirigente da instituição ( PF)
› Cópia da carteira de identidade
› Cópia do CPF
› Cópia do último comprovante de rendimento
› Cópia do comprovante de residência
› Cópia da última declaração do IRPF
› Autorização assinada para acessar a Central de Risco do Sistema Financeiro.