SICOOB Credisc - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Estado de Santa Catarina

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Podem ser associados da Cooperativa, aderindo automaticamente ao Estatuto Social:


›   Servidores Públicos Federais e Estaduais no âmbito do Estado de Santa Catarina que, estejam na plenitude de sua capacidade civil, e concordem com o presente Estatuto Social, e preencham as condições nele estabelecidas:
›   Prestadores de serviços em caráter não eventual do Estado de Santa Catarina e à própria cooperativa.
›   Pessoas Jurídicas, cujo sócio tenha vínculo com a cooperativa, é prestador de serviços para o governo ou é entidade sem fins lucrativos;
›   Servidores Federais e Estaduais aposentados e pensionistas, no âmbito do Estado de Santa Catarina;
›   Pais, cônjuges, filhos e dependentes legais de associados da Cooperativa;
›   Os empregados da própria Cooperativa e os das entidades a ela associadas e daquelas de cujo capital a Cooperativa participe.
›   Outros que a legislação e as normas do CMN permitirem.


Dentre as mais diversas vantagens, podemos listar:


›   O cliente é sócio da Cooperativa;
›   Participação nos rendimentos;
›   Crédito pessoal facilitado;
›   Menores custos operacionais;
›   Crédito rápido;
›   Atendimento personalizado e rápido;
›   Suas contas podem ser pagas na Cooperativa;
›   O pagamento das maiores taxas nas aplicações;
›   Isenção de tarifas;
›   Cobrança das menores taxas de juros do mercado;
›   Os associados participam das assembléias;
›   Cheque com alto índice de aceitação no mercado;
›   A cooperativa não visa lucro;
›   Os recursos captados no quadro social são reaplicados na cooperativa.


Para abertura de conta jurídica é necessária a seguinte documentação:


›   Cartão do CNPJ
›   Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e alterações
›   Cópia das 3 últimas demonstrações financeiras anuais( Balanço, DRE, DMPL) , assinados por dois dirigentes e pelo contador.
›   Relação Analítica do faturamento e despesas dos últimos 12 meses, assinado por dois dirigentes.
›   Cópia da Ata que permite os dirigentes obter financiamento em nome da pessoa jurídica, quando aplicável.
›   Cópia da ultima declaração de IRPJ
›   Certidão conjunta Negativa de débito relativos a tributos federais e a dívida ativa da união - Receita Federal
›   Certidão Negativa de débitos do INSS
›   Certificado de Regularidade do FGTS- CRF

Do dirigente da instituição ( PF)

›   Cópia da carteira de identidade
›   Cópia do CPF
›   Cópia do último comprovante de rendimento
›   Cópia do comprovante de residência
›   Cópia da última declaração do IRPF
›   Autorização assinada para acessar a Central de Risco do Sistema Financeiro.





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